Distribuição de lucros: quais cuidados a empresa deve ter?
A distribuição de lucros é uma prática comum entre empresas e representa o repasse de parte do resultado positivo do negócio aos sócios. Apesar de parecer um processo simples, ela exige atenção a aspectos contábeis, fiscais e financeiros para evitar problemas futuros.
O lucro precisa estar devidamente apurado
Antes de realizar qualquer distribuição, a empresa deve ter segurança de que realmente obteve lucro no período. Essa apuração deve ser baseada na escrituração contábil e considerar receitas, despesas, custos, tributos e demais obrigações.
Distribuir valores sem uma apuração adequada pode gerar inconsistências contábeis e até questionamentos fiscais.
A contabilidade tem papel fundamental
A escrituração contábil é essencial para demonstrar a existência do lucro disponível para distribuição. É por meio dos registros e das demonstrações contábeis que a empresa consegue comprovar seus resultados.
Manter a contabilidade atualizada também facilita a tomada de decisões e reduz riscos em eventuais fiscalizações.
É importante preservar o caixa da empresa
Ter lucro contábil não significa necessariamente ter dinheiro disponível em caixa. Antes de distribuir valores aos sócios, é importante analisar as necessidades financeiras da empresa, compromissos futuros, pagamentos de fornecedores, tributos e investimentos previstos.
Uma distribuição excessiva pode comprometer o capital de giro e dificultar a operação do negócio.
Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa
O pró-labore corresponde à remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Já a distribuição de lucros representa a divisão do resultado obtido pelo negócio.
A correta separação entre essas duas formas de pagamento é importante para manter a regularidade contábil, fiscal e previdenciária da empresa.
Atenção às regras e à documentação
A distribuição deve observar o contrato social, a participação de cada sócio e eventuais decisões formalizadas pela empresa. Também é importante manter documentos que demonstrem como o resultado foi apurado e como os valores foram distribuídos.
Além disso, mudanças na legislação tributária podem alterar o tratamento aplicável aos lucros e dividendos, tornando importante o acompanhamento periódico das regras vigentes.
Planejamento evita problemas
A distribuição de lucros pode ser uma importante ferramenta de remuneração dos sócios, desde que seja feita com organização e respaldo contábil.
Antes de realizar qualquer pagamento, a empresa deve analisar seus resultados, sua situação financeira e suas obrigações. Com planejamento e acompanhamento profissional, é possível distribuir lucros com mais segurança e preservar a saúde financeira do negócio.
Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional em 2027
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Com as alterações na regulamentação do regime, deixa de existir a possibilidade de utilizar o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional.
A mudança faz parte das adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a incorporação do IBS e da CBS às regras do Simples Nacional.
O que é o regime de caixa?
Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por calcular os tributos considerando apenas os valores que foram efetivamente recebidos.
Na prática, isso significa que uma empresa que realiza uma venda ou presta um serviço a prazo pode recolher os tributos conforme recebe o pagamento do cliente.
O regime de competência, por outro lado, já é utilizado para outras finalidades, como a verificação dos limites de faturamento e o enquadramento nas faixas de alíquotas do Simples Nacional.
O que muda com a nova regra?
Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir para a apuração mensal do Simples Nacional.
A base de cálculo dos tributos passará a considerar a receita bruta auferida no mês, independentemente de o pagamento do cliente já ter sido recebido.
De acordo com as novas regras, receitas provenientes da venda de produtos, direitos ou da prestação de serviços serão consideradas, de maneira geral, no momento do faturamento da operação, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal.
O que isso significa na prática?
Considere uma empresa que presta um serviço em janeiro, emite a nota fiscal no mesmo mês, mas combina com o cliente que o pagamento será realizado apenas em março.
Pelo regime de caixa, a receita poderia ser considerada para a apuração do Simples Nacional somente quando o pagamento fosse recebido.
Com a nova regra, o recebimento do dinheiro deixa de ser o principal critério. A receita será considerada conforme as regras de faturamento, mesmo que o cliente ainda não tenha realizado o pagamento.
Isso significa que operações realizadas a prazo poderão gerar tributação antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.
Por que essa mudança está acontecendo?
A alteração faz parte da atualização das regras do Simples Nacional para adequá-las às mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Além do fim do regime de caixa para a apuração mensal, a nova regulamentação também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, que atualmente estabelecem os procedimentos relacionados à utilização desse regime e ao controle dos valores a receber.
Quando a mudança começa a valer?
Segundo a regra de vigência apresentada no material, a alteração produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até lá, empresas enquadradas no Simples Nacional devem acompanhar a regulamentação e avaliar como a mudança poderá afetar principalmente o fluxo de caixa, as vendas a prazo e o planejamento financeiro.
O que as empresas devem observar?
Com a nova forma de reconhecimento das receitas, será ainda mais importante manter um bom controle financeiro e acompanhar de perto os valores faturados e os valores efetivamente recebidos.
Empresas que trabalham com prazos maiores de recebimento precisam dar atenção especial à mudança, pois poderá existir uma diferença maior entre o momento em que o tributo é apurado e o momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa.
A preparação antecipada pode ajudar a empresa a organizar melhor seu planejamento financeiro para as novas regras que passam a valer em 2027.
Brinde, bonificação ou doação? Na reforma tributária, cada um paga um imposto diferente (ou nenhum)
Muita empresa vai fechar 2026 com o hábito de sempre: chaveiro de fim de ano para o cliente, uma caixa a mais na entrega para fechar negócio, uma doação de estoque parado. A partir de 2027, esse tipo de gesto comercial passa a exigir atenção redobrada — porque “gratuito” deixou de ser sinônimo de “sem imposto”.
A regra que pega muita gente de surpresa
A LC 214/2025 prevê expressamente que determinadas operações sem pagamento também sofrem incidência de IBS e CBS. O fornecimento de brindes está nessa lista (art. 5º, II). Ou seja: o simples fato de não haver dinheiro trocando de mãos não tira a operação do radar do Fisco.
Mas nem toda “gentileza comercial” é tratada da mesma forma. Vale a pena conhecer as três situações mais comuns:
1. Brinde para o cliente → sempre tributado
Se sua empresa entrega um chaveiro promocional e chaveiro não é o que ela normalmente vende, isso é brinde — e incide IBS/CBS, mesmo sem cobrança. A base de cálculo é o preço de aquisição do item: um chaveiro que custou R$ 10,00 gera IBS/CBS sobre esses R$ 10,00 na hora da entrega. Na prática, a empresa credita o imposto na compra e debita na entrega ao cliente — a mesma lógica de “não deixar nada sair sem tributar” que rege todo o sistema novo.
2. Bonificação → depende de já estar combinada ou não
Aqui mora a exceção mais importante para quem vende. Se você vende 10 caixas por R$ 1.000 e já manda mais 1 caixa de brinde na mesma nota, sem depender de nada — não incide imposto sobre essa caixa extra. É tratada como um desconto, não como uma nova operação.
Mas se a promessa for “ao atingir R$ 100 mil em compras no trimestre, mando 20 caixas de bônus”, essa bonificação depende de um evento futuro — e quando for entregue, paga IBS/CBS normalmente. A diferença entre as duas situações está inteiramente em quando e como a bonificação é formalizada, não na intenção comercial por trás dela.
3. Doação → não incide, com uma pegadinha
Doar mercadoria de verdade — sem nenhuma contrapartida — em princípio não sofre IBS/CBS. Mas há uma regra anti-abuso: se aquela mercadoria já gerou crédito quando foi comprada ou produzida, a empresa precisa escolher entre duas saídas: tributar a doação pelo valor de mercado, ou não tributar e estornar o crédito que havia aproveitado. Não dá para ficar com o crédito da compra e não tributar nada na saída — o sistema fecha essa brecha.
O que fazer a partir de agora
- Revise a política de brindes e ações de fim de ano. Um chaveiro, uma caneca, uma cesta para cliente: tudo isso vai gerar débito de IBS/CBS a partir de 2027, mesmo sendo de baixo valor unitário. Vale considerar esse custo extra no orçamento de marketing/relacionamento.
- Formalize bonificações na própria nota fiscal, sempre que possível. Se a bonificação puder ser incondicional e sair já na NF-e da venda, ela escapa da tributação. Deixar para depois, ou condicionar a metas, tem custo tributário.
- Antes de doar estoque, confira se ele gerou crédito. A decisão entre tributar a doação ou estornar o crédito muda o resultado financeiro da operação — não é indiferente. Cada uma dessas operações já tem inclusive um código específico previsto no leiaute fiscal (CST/cClassTrib), o que reforça que a Receita vai acompanhar isso de perto desde o primeiro documento emitido em 2027.
Recomendação: revise com a gente as práticas de brindes, bonificações e doações da sua empresa antes do início de 2027 — pequenos ajustes na forma de formalizar essas operações podem representar economia tributária real.
Estoque parado, crédito perdido: o que o Simples Híbrido ainda não resolveu
Sua empresa vai migrar para o Simples Híbrido em 2027? O estoque de hoje pode ficar de fora
do crédito de CBS
Se a sua empresa está no Simples Nacional e avalia optar pelo regime híbrido a partir de 2027,
há um detalhe que ainda não tem resposta oficial — e que pode pesar no seu bolso.
O que a lei garante — para quem já está no regime regular
O art. 381 da Lei Complementar 214/2025 criou um crédito presumido de CBS sobre o estoque que a empresa ver em 1º de janeiro de 2027. A lógica é simples: a mercadoria comprada em 2026 já carrega, embutido no preço, o PIS/Cofins da cadeia anterior. Sem esse crédito, ela seria tributada de novo pela CBS na hora da venda — uma bitributação.
Na prática, para bens nacionais elegíveis, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque. Uma empresa com R$ 1 milhão em mercadorias elegíveis, por exemplo, apropria R$ 92.500 — usados exclusivamente para abater CBS a pagar, em 12 parcelas mensais, a partir de julho de 2027.
O problema: essa regra foi escrita para quem já está no regime regular
O texto do art. 381 restringe o crédito a contribuintes do regime regular da CBS, sem mencionar expressamente as aquisições feitas enquanto a empresa ainda estava no Simples Nacional. E é exatamente aí que mora a incerteza.
Isso gerou um alerta público de entidades de classe: quem optar pelo Simples híbrido — ou seja, sair do DAS apenas para IBS e CBS, recolhendo-os pelas regras gerais — também vai vender com CBS a partir de janeiro de 2027 e também tem estoque parado na virada do ano. Para essas entidades, a empresa não teria direito ao crédito, por ter sido “esquecida” no regulamento.
Já há, por outro lado, quem defenda o contrário, de que o direito ao crédito existe para quem migrar para o regime regular a partir de 1/1/2027 — o fato de a mercadoria ter sido comprada enquanto a empresa ainda estava no Simples não afastaria, por si só, esse direito. A base é o próprio art. 381, I, da LC 214/2025, combinado com o art. 10, III, da Lei 10.833/2003, que trata do regime cumulativo ao qual o Simples se equipara para este efeito.
O ponto central é este: essa é uma interpretação, não uma previsão expressa da lei. O art. 381 não inclui — mas também não exclui — de forma literal o optante do Simples entre as hipóteses cobertas. Nem a Receita Federal, nem o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se manifestaram oficialmente sobre qual das duas leituras prevalece: as resoluções mais recentes do CGSN sobre o híbrido (nº 190 e 191/2026, de agosto) tratam da opção em detalhe, mas não mencionam o crédito de estoque em nenhum momento.
É mais um capítulo da clássica insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro: duas leituras tecnicamente sustentáveis, nenhuma posição oficial, e a empresa no meio do caminho tendo que decidir sem uma resposta definitiva.
O que isso significa na prática, hoje
Se você está pensando em optar pelo híbrido para o primeiro semestre de 2027 (decisão que precisa ser feita em setembro), vale considerar:
- O crédito sobre o estoque de 31/12/2026 não está garantido de forma indiscutível para quem migra do Simples — existe uma interpretação favorável, mas ela pode ser questionada enquanto não houver posição oficial.
- Se decidir seguir a interpretação favorável e aproveitar o crédito, reforce a documentação: notas fiscais organizadas, rastreabilidade da origem das mercadorias e comprovação do tratamento tributário de cada aquisição serão essenciais para sustentar a posição em eventual questionamento.
- Alternativamente, uma postura mais conservadora é evitar estoques grandes na virada do ano e programar reposições de compras para janeiro de 2027 em diante, reduzindo a exposição a essa discussão.
- Isso se soma a outro fator que já pesa na decisão do híbrido: se sua empresa fornece para clientes do regime regular, ficar no Simples puro passa a gerar um crédito bem menor para eles do que gera hoje — o que pode afetar sua competividade comercial, independentemente da questão do estoque.
Recomendação: antes de formalizar a opção pelo híbrido em setembro, fale com a gente. Vamos avaliar seu perfil de estoque, o apetite ao risco do seu negócio e acompanhar de perto qualquer manifestação do CGSN ou da Receita sobre esse ponto.
Pró-labore: o que é, como definir e quais impostos incidem
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce atividades na empresa, principalmente em funções de administração, gestão ou operação. Ele representa o pagamento pelo trabalho realizado pelo sócio dentro do negócio.
Diferente do salário de um empregado contratado pela CLT, o pró-labore não garante automaticamente benefícios como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Esses direitos não são obrigatórios da mesma forma que em uma relação trabalhista comum.
Também é importante não confundir pró-labore com distribuição de lucros. O pró-labore remunera o trabalho do sócio, enquanto a distribuição de lucros corresponde ao retorno financeiro obtido a partir dos resultados da empresa.
Como definir o valor do pró-labore?
Não existe um valor único aplicável a todas as empresas. A definição deve considerar as atividades exercidas pelo sócio, a média de remuneração de mercado para funções semelhantes e a capacidade financeira do negócio.
Também é importante formalizar essa remuneração e registrá-la corretamente na empresa, contribuindo para uma gestão financeira mais organizada e transparente.
Quais impostos incidem?
O pró-labore está sujeito à incidência de tributos, principalmente INSS e Imposto de Renda.
O Imposto de Renda é calculado de acordo com a tabela progressiva vigente e pode haver retenção na fonte, dependendo do valor recebido. Já a contribuição previdenciária incide sobre o pró-labore, observando as regras e limites aplicáveis.
Por que definir corretamente o pró-labore?
A definição adequada do pró-labore ajuda a separar a remuneração pelo trabalho da distribuição dos resultados da empresa, além de contribuir para o correto recolhimento dos tributos e para uma gestão financeira mais organizada.
BPO Financeiro: mais organização e eficiência para a gestão da sua empresa
Cuidar das finanças de uma empresa exige organização, acompanhamento e tempo. Conforme o negócio cresce, atividades como controlar contas a pagar e receber, acompanhar o fluxo de caixa e organizar documentos financeiros podem se tornar cada vez mais complexas.
É nesse cenário que o BPO Financeiro pode ajudar.
O que é BPO Financeiro?
BPO é a sigla para Business Process Outsourcing, que significa terceirização de processos de negócio.
No caso do BPO Financeiro, a empresa contrata uma equipe especializada para assumir parte das atividades financeiras do dia a dia.
Na prática, isso permite que o empresário tenha uma gestão financeira mais organizada sem precisar executar internamente todas essas tarefas.
Como funciona o BPO Financeiro?
O funcionamento pode variar de acordo com a necessidade de cada empresa, mas normalmente envolve atividades como:
- Controle de contas a pagar e a receber;
- Organização e acompanhamento do fluxo de caixa;
- Conciliação bancária;
- Emissão e organização de cobranças;
- Controle de documentos financeiros;
- Acompanhamento de vencimentos;
- Geração de relatórios para auxiliar na tomada de decisões.
Com processos bem definidos e o apoio da tecnologia, as informações financeiras ficam mais organizadas e acessíveis.
Quais são as vantagens para o negócio?
Uma das principais vantagens do BPO Financeiro é permitir que os gestores tenham mais tempo para cuidar do crescimento da empresa, enquanto as rotinas financeiras ficam sob acompanhamento especializado.
Além disso, o BPO pode contribuir para:
Mais organização financeira
As informações ficam centralizadas e os processos passam a seguir uma rotina de acompanhamento.
Redução de erros
A padronização das atividades ajuda a diminuir falhas em lançamentos, pagamentos e controles.
Melhor visão do negócio
Relatórios e informações atualizadas facilitam a compreensão da situação financeira da empresa.
Mais produtividade
A equipe interna pode concentrar seus esforços em atividades estratégicas e diretamente relacionadas ao negócio.
Maior controle sobre prazos
Contas, recebimentos e demais compromissos financeiros passam a ser acompanhados de forma mais estruturada.
BPO Financeiro é só para grandes empresas?
Não. Empresas de diferentes portes podem utilizar o BPO Financeiro.
Para pequenos e médios negócios, por exemplo, a terceirização pode ser uma alternativa para profissionalizar a gestão financeira sem a necessidade de estruturar um departamento financeiro completo internamente.
O mais importante é avaliar quais processos precisam de apoio e como a terceirização pode contribuir para uma gestão mais eficiente.
Tecnologia também faz parte de uma boa gestão financeira
Além de profissionais qualificados, o uso de boas ferramentas ajuda a tornar o controle financeiro mais rápido, seguro e organizado.
A Asteca possui parceria com a Conta Azul, plataforma de gestão que reúne diferentes recursos para facilitar as rotinas financeiras e administrativas das empresas.
Essa união entre conhecimento, processos e tecnologia contribui para que os negócios tenham informações mais organizadas e melhores condições para tomar decisões.
Quer entender como o BPO Financeiro pode ajudar sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas e conheça as soluções da Asteca para tornar sua gestão financeira mais organizada, eficiente e estratégica.
Sua empresa cresceu: quando é hora de revisar a estrutura societária?
O crescimento de uma empresa é um sinal positivo, mas também pode trazer novas responsabilidades, riscos e necessidades de organização.
À medida que o negócio aumenta o faturamento, contrata mais pessoas, recebe novos sócios ou amplia suas atividades, a estrutura societária que funcionava no início pode deixar de ser a mais adequada.
Por isso, revisar a estrutura societária é uma etapa importante para acompanhar a evolução da empresa e evitar problemas no futuro.
O que é estrutura societária?
A estrutura societária define como a empresa está organizada juridicamente.
Ela envolve pontos como:
- tipo societário;
- participação de cada sócio;
- capital social;
- responsabilidades dos sócios;
- regras para entrada e saída de participantes;
- administração da empresa;
- atividades registradas;
- distribuição de lucros.
Essas definições normalmente estão presentes no contrato social e em outros documentos da empresa.
Quando é hora de revisar essa estrutura?
Não existe um único momento certo, mas alguns sinais indicam que uma revisão pode ser necessária.
Entrada ou saída de sócios
Sempre que um novo sócio entra na empresa ou alguém deixa a sociedade, é importante atualizar a documentação e revisar as responsabilidades de cada participante.
Também é uma boa oportunidade para definir com clareza funções, poderes de decisão e participação nos resultados.
Crescimento do faturamento
O aumento do faturamento pode mudar significativamente a realidade da empresa.
Nesse momento, pode ser necessário avaliar se a estrutura atual continua adequada ao tamanho e à complexidade do negócio.
Expansão das atividades
Quando a empresa começa a oferecer novos produtos ou serviços, pode ser necessário atualizar suas atividades econômicas e verificar se o contrato social ainda representa corretamente o que o negócio realiza.
Abertura de filiais
A expansão para novas unidades também exige atenção.
A abertura de filiais pode envolver alterações cadastrais, registros, licenças e outros procedimentos que precisam estar alinhados à estrutura da empresa.
Mudanças na gestão
Em empresas que crescem, é comum que os sócios deixem de participar de todas as decisões operacionais.
Por isso, pode ser necessário estabelecer novas regras de administração, responsabilidades e poderes de representação.
Planejamento para o futuro
A revisão societária também é importante quando os sócios começam a pensar em sucessão, entrada de investidores, reorganização empresarial ou continuidade do negócio no longo prazo.
Quais problemas uma estrutura desatualizada pode causar?
Manter uma estrutura societária que não acompanha a realidade da empresa pode gerar dificuldades.
Entre elas estão:
- informações cadastrais incorretas;
- conflitos entre sócios;
- responsabilidades mal definidas;
- dificuldades para entrada de investidores;
- problemas em contratos;
- complicações na abertura de filiais;
- riscos jurídicos e administrativos.
Por isso, o crescimento da empresa deve ser acompanhado não apenas pela área comercial e financeira, mas também pela parte societária.
Quais são as vantagens de fazer uma revisão?
Uma estrutura societária bem organizada pode trazer mais segurança para os sócios e para a própria empresa.
Entre os principais benefícios estão: mais clareza nas responsabilidades, maior segurança jurídica, melhor preparação para o crescimento, organização da gestão, planejamento de longo prazo.
Revisar não significa necessariamente mudar tudo
É importante destacar que uma revisão societária não significa que a empresa obrigatoriamente terá que alterar seu tipo societário ou modificar completamente sua estrutura.
O objetivo é verificar se o modelo atual ainda atende às necessidades do negócio.
Em alguns casos, pequenos ajustes no contrato social já podem ser suficientes. Em outros, mudanças mais amplas podem ser recomendadas.
O crescimento da empresa precisa ser acompanhado pela sua estrutura
Uma empresa muda ao longo do tempo, e sua estrutura societária também deve acompanhar essa evolução.
Revisar periodicamente contratos, responsabilidades, participação dos sócios e atividades registradas ajuda a manter o negócio organizado e preparado para novas oportunidades.
Locação de Imóveis e a Emissão da NFS-e
A Reforma Tributária prevê, entre diversas outras novidades, a obrigatoriedade de emissão da
Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nas operações de locação de imóveis realizadas por
pessoas jurídicas.
Além de documentar a operação de locação, a NFS-e terá papel fundamental na nova
sistemática tributária, pois será o documento fiscal que permitirá ao locatário, o
aproveitamento dos créditos de IBS e CBS incidentes sobre os valores do aluguel.
Por isso, a nova obrigação interessa não apenas às empresas proprietárias de imóveis, mas
também aos locatários, que dependerão da emissão regular da NFS-e para exercer seu direito
ao crédito tributário.
Entretanto, é importante separar o que já está regulamentado daquilo que ainda depende de
implementação pelo Poder Público.
O principal ponto: ainda não existe emissor e não há data oficial para obrigatoriedade.
Embora a Nota Técnica nº 009/2026 tenha criado o leiaute específico para operações de
locação de imóveis, o emissor nacional da NFS-e ainda não possui funcionalidade disponível
para a emissão das notas relativas à locação de imóveis, nem foi publicado o cronograma
oficial de implantação dessa modalidade.
Em outras palavras:
- Não existe hoje um sistema disponível para emissão dessa NFS-e;
- Não há data oficial definida para o início da obrigatoriedade;
- Até que o sistema seja disponibilizado oficialmente, a obrigação permanece sem condições práticas de cumprimento.
Quem será responsável pela emissão da nota?
Quando a emissão es ver disponível, a responsabilidade será da empresa proprietária do
imóvel, que é a fornecedora da operação de locação.
Isso vale tanto para:
- Contratos celebrados diretamente com o locatário; quanto
- Imóveis administrados por imobiliárias.
A imobiliária não substituirá o proprietário nessa obrigação.
Como funcionará quando houver imobiliária?
Nessa situação existirão duas operações distintas.
1. Locação do imóvel
A empresa proprietária emitirá a NFS-e referente ao aluguel para o locatário.
Essa emissão será essencial para documentar a operação e possibilitar, ao locatário, o
aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, desde que observadas as condições previstas na
legislação.
2. Administração imobiliária
A imobiliária emitirá sua própria NFS-e apenas sobre sua remuneração, como taxa de
administração ou comissão.
Os valores do aluguel que apenas transitam pela imobiliária não constituem receita da
administradora e, portanto, não devem ser objeto de nota fiscal emitida pela imobiliária em
seu próprio nome.
Quando a nota deverá ser emitida?
Pelas regras atualmente previstas, o fato gerador ocorre no momento do recebimento do
aluguel.
Assim, quando o sistema es ver disponível, a NFS-e deverá acompanhar o recebimento da
locação, observadas as regras operacionais que ainda serão publicadas.
Destaque de IBS e da CBS em 2026
A legislação prevê redução de 70% das alíquotas do IBS e da CBS para as operações de
locação de imóveis submetidas ao regime regular de tributação.
Na fase de testes atualmente divulgada, os parâmetros técnicos indicados são:**
- CBS: 0,27%
- IBS: 0,03%
- CST: 200
- cClassTrib: 200027
Esses parâmetros ainda poderão sofrer ajustes até a implantação definitiva do sistema.
O que as empresas devem fazer agora?
Neste momento, a recomendação é agir com cautela e planejamento.
É importante:
- Acompanhar as publicações oficiais do Portal Nacional da NFS-e;
- Manter organizados contratos, recibos, boletos e comprovantes de recebimento dos
aluguéis; - Avaliar eventuais adequações dos sistemas de gestão para futura integração com a
NFS-e.
Conclusão
A futura emissão da NFS-e para locação de imóveis representa uma mudança relevante para
empresas proprietárias de imóveis, locatários e também para imobiliárias.
Além de documentar a operação, a nota fiscal será elemento indispensável para a apropriação
dos créditos tributários de IBS e CBS pelos locatários, tornando sua correta emissão um
aspecto importante da nova sistemática da Reforma Tributária.
No entanto, é fundamental destacar que a obrigação ainda não entrou em vigor, pois não
existe funcionalidade disponível no emissor nacional da NFS-e para operações de locação de
imóveis, nem cronograma oficial definindo quando ela será liberada em ambiente de
produção.
Até que isso ocorra, recomenda-se acompanhar apenas as publicações oficiais, preparar os
processos internos e evitar decisões baseadas em informações ainda não confirmadas.
A Asteca permanece acompanhando todas as atualizações sobre a Reforma Tributária e
informará seus clientes assim que houver a publicação do cronograma oficial e a efetiva
disponibilização do sistema para emissão da NFS-e de locação.