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Estoque parado, crédito perdido: o que o Simples Híbrido ainda não resolveu

10/09/2026 Marcos Vinícius de Ávila Bispo Fiscal Reforma Tributária
Estoque parado, crédito perdido: o que o Simples Híbrido ainda não resolveu

Sua empresa vai migrar para o Simples Híbrido em 2027? O estoque de hoje pode ficar de fora
do crédito de CBS

Se a sua empresa está no Simples Nacional e avalia optar pelo regime híbrido a partir de 2027,
há um detalhe que ainda não tem resposta oficial — e que pode pesar no seu bolso.

O que a lei garante — para quem já está no regime regular

O art. 381 da Lei Complementar 214/2025 criou um crédito presumido de CBS sobre o estoque que a empresa ver em 1º de janeiro de 2027. A lógica é simples: a mercadoria comprada em 2026 já carrega, embutido no preço, o PIS/Cofins da cadeia anterior. Sem esse crédito, ela seria tributada de novo pela CBS na hora da venda — uma bitributação.

Na prática, para bens nacionais elegíveis, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque. Uma empresa com R$ 1 milhão em mercadorias elegíveis, por exemplo, apropria R$ 92.500 — usados exclusivamente para abater CBS a pagar, em 12 parcelas mensais, a partir de julho de 2027.

O problema: essa regra foi escrita para quem já está no regime regular

O texto do art. 381 restringe o crédito a contribuintes do regime regular da CBS, sem mencionar expressamente as aquisições feitas enquanto a empresa ainda estava no Simples Nacional. E é exatamente aí que mora a incerteza.

Isso gerou um alerta público de entidades de classe: quem optar pelo Simples híbrido — ou seja, sair do DAS apenas para IBS e CBS, recolhendo-os pelas regras gerais — também vai vender com CBS a partir de janeiro de 2027 e também tem estoque parado na virada do ano. Para essas entidades, a empresa não teria direito ao crédito, por ter sido “esquecida” no regulamento.

Já há, por outro lado, quem defenda o contrário, de que o direito ao crédito existe para quem migrar para o regime regular a partir de 1/1/2027 — o fato de a mercadoria ter sido comprada enquanto a empresa ainda estava no Simples não afastaria, por si só, esse direito. A base é o próprio art. 381, I, da LC 214/2025, combinado com o art. 10, III, da Lei 10.833/2003, que trata do regime cumulativo ao qual o Simples se equipara para este efeito.

O ponto central é este: essa é uma interpretação, não uma previsão expressa da lei. O art. 381 não inclui — mas também não exclui — de forma literal o optante do Simples entre as hipóteses cobertas. Nem a Receita Federal, nem o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se manifestaram oficialmente sobre qual das duas leituras prevalece: as resoluções mais recentes do CGSN sobre o híbrido (nº 190 e 191/2026, de agosto) tratam da opção em detalhe, mas não mencionam o crédito de estoque em nenhum momento.

É mais um capítulo da clássica insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro: duas leituras tecnicamente sustentáveis, nenhuma posição oficial, e a empresa no meio do caminho tendo que decidir sem uma resposta definitiva.

O que isso significa na prática, hoje

Se você está pensando em optar pelo híbrido para o primeiro semestre de 2027 (decisão que precisa ser feita em setembro), vale considerar:

  • O crédito sobre o estoque de 31/12/2026 não está garantido de forma indiscutível para quem migra do Simples — existe uma interpretação favorável, mas ela pode ser questionada enquanto não houver posição oficial.
  • Se decidir seguir a interpretação favorável e aproveitar o crédito, reforce a documentação: notas fiscais organizadas, rastreabilidade da origem das mercadorias e comprovação do tratamento tributário de cada aquisição serão essenciais para sustentar a posição em eventual questionamento.
  • Alternativamente, uma postura mais conservadora é evitar estoques grandes na virada do ano e programar reposições de compras para janeiro de 2027 em diante, reduzindo a exposição a essa discussão.
  • Isso se soma a outro fator que já pesa na decisão do híbrido: se sua empresa fornece para clientes do regime regular, ficar no Simples puro passa a gerar um crédito bem menor para eles do que gera hoje — o que pode afetar sua competividade comercial, independentemente da questão do estoque.

Recomendação: antes de formalizar a opção pelo híbrido em setembro, fale com a gente. Vamos avaliar seu perfil de estoque, o apetite ao risco do seu negócio e acompanhar de perto qualquer manifestação do CGSN ou da Receita sobre esse ponto.

Autor

Marcos Vinícius de Ávila Bispo

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