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Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional em 2027

10/09/2026 Asteca Contabilidade Contábil Reforma Tributária
Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional em 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Com as alterações na regulamentação do regime, deixa de existir a possibilidade de utilizar o regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional.

A mudança faz parte das adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a incorporação do IBS e da CBS às regras do Simples Nacional.

O que é o regime de caixa?

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por calcular os tributos considerando apenas os valores que foram efetivamente recebidos.

Na prática, isso significa que uma empresa que realiza uma venda ou presta um serviço a prazo pode recolher os tributos conforme recebe o pagamento do cliente.

O regime de competência, por outro lado, já é utilizado para outras finalidades, como a verificação dos limites de faturamento e o enquadramento nas faixas de alíquotas do Simples Nacional.

O que muda com a nova regra?

Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir para a apuração mensal do Simples Nacional.

A base de cálculo dos tributos passará a considerar a receita bruta auferida no mês, independentemente de o pagamento do cliente já ter sido recebido.

De acordo com as novas regras, receitas provenientes da venda de produtos, direitos ou da prestação de serviços serão consideradas, de maneira geral, no momento do faturamento da operação, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal.

O que isso significa na prática?

Considere uma empresa que presta um serviço em janeiro, emite a nota fiscal no mesmo mês, mas combina com o cliente que o pagamento será realizado apenas em março.

Pelo regime de caixa, a receita poderia ser considerada para a apuração do Simples Nacional somente quando o pagamento fosse recebido.

Com a nova regra, o recebimento do dinheiro deixa de ser o principal critério. A receita será considerada conforme as regras de faturamento, mesmo que o cliente ainda não tenha realizado o pagamento.

Isso significa que operações realizadas a prazo poderão gerar tributação antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa da empresa.

Por que essa mudança está acontecendo?

A alteração faz parte da atualização das regras do Simples Nacional para adequá-las às mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

Além do fim do regime de caixa para a apuração mensal, a nova regulamentação também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018, que atualmente estabelecem os procedimentos relacionados à utilização desse regime e ao controle dos valores a receber.

Quando a mudança começa a valer?

Segundo a regra de vigência apresentada no material, a alteração produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até lá, empresas enquadradas no Simples Nacional devem acompanhar a regulamentação e avaliar como a mudança poderá afetar principalmente o fluxo de caixa, as vendas a prazo e o planejamento financeiro.

O que as empresas devem observar?

Com a nova forma de reconhecimento das receitas, será ainda mais importante manter um bom controle financeiro e acompanhar de perto os valores faturados e os valores efetivamente recebidos.

Empresas que trabalham com prazos maiores de recebimento precisam dar atenção especial à mudança, pois poderá existir uma diferença maior entre o momento em que o tributo é apurado e o momento em que o dinheiro efetivamente entra no caixa.

A preparação antecipada pode ajudar a empresa a organizar melhor seu planejamento financeiro para as novas regras que passam a valer em 2027.

Autor

Asteca Contabilidade

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